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Regulamento Concurso Cultural: “A Óptica Vittorino te leva para o Itapema Convida Nando Reis”.
Regulamento
Concurso Cultural: “A Óptica Vittorino te leva para o Itapema Convida Nando Reis”.
REGULAMENTO DO CONCURSO
1. Do Objeto e Prazo da Promoção
1.1. O Concurso Cultural denominado “A Óptica Vittorino te leva para o Itapema Convida Nando Reis” será promovido pela Óptica Vittorino (Realizadora), de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
O Concurso será realizado em Porto Alegre e Região Metropolitana, no período compreendido entre 27 e 31 de maio de 2010 às 14 horas, que consistirá na premiação do participante que de forma mais criativa responder à pergunta: Por que eu mereço ganhar ingressos para o Itapema Convida com o Nando Reis?
2. Da Mecânica da Promoção
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, deverão, no período compreendido entre as 14h (quatorze horas) de 27 de maio de 2010 e às 14h (quatorze horas) de31 de maio de 2010, enviar e-mail para promo@opticavittorino.com.br com os seguintes dados: nome completo, RG, endereço completo, telefone com DDD e e-mail, além de mandar uma frase, respondendo à pergunta proposta no item 1.2., sob pena de desclassificação.
2.2. Será premiado o participante que enviar a resposta mais criativa de acordo com a pergunta disposta no item 1.2. A(s) resposta(s) mais criativa(s) será(ão) selecionada(s) por uma comissão interna da Realizadora, a seu exclusivo critério, segundo parâmetros determinados pela referida Comissão.
3. Das Condições de Participação
3.1. Para participar, todas as pessoas interessadas deverão enviar a mensagem (e-mail) conforme descrito no item 2.1. Ao enviar o e-mail o participante estará automaticamente aceitando os termos deste regulamento.
3.2. Será aceito somente 1 (um) cadastro por participante.
3.3. Não terão validade as respostas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
3.4. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, ou em caso de envio de respostas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados a Realizadora e/ou empresas envolvidas no evento).
3.5. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
4. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
4.1. O julgamento da(s) resposta(s) mais criativa(s) será feito na sede da Realizadora, no dia 31 de maio de 2010, a partir das 14h (quatorze horas).
4.1.1. A Comissão será composta por membros da Realizadora.
4.2. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora na escolha da(s) melhor(es) resposta(s) são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
4.3. A(s) resposta(s) escolhida(s), será(ão) veiculada(s) no site www.opticavittorino.com.br, a partir das 17h (dezessete horas) do dia 31 de maio de 2010.
4.4. Na eventual hipótese de respostas idênticas, enviadas por participantes diferentes, automaticamente desclassificará a ambos.
4.5. A verificação do resultado do presente concurso é de inteira responsabilidade dos participantes.
5. Do Prêmio
5.1. O(s) autor(es) da(s) 10 (dez) melhor(es) resposta(s) escolhidas pela comissão julgadora receberão como prêmio 2 (dois) convites para o evento ITAPEMA CONVIDA NANDO REIS, a ser realizado em 1º de junho de 2010, na sede da Panambra, Azenha , 85 – Porto Alegre – RS.
5.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
6. Da Entrega do Prêmio
6.1. Para retirar seu prêmio, o vencedor deverá comparecer na Óptica Vittorino, Rua General Vitorino, 77 – lojas 2 e 3 – Porto Alegre – RS, no dia do evento, 1º de junho , das 8h30min às 19 horas (horário de atendimento da loja), e apresentar o documento de identidade aos responsáveis pela promoção.
6.2. Fica acertado que os custos de deslocamento do(s) vencedor(es) são de sua responsabilidade.
6.2. A Realizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
6.3. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
6.4. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
6.5. O participante vencedor deverá atender a todas as condições e termos expressos neste regulamento, para o recebimento do prêmio.
6.6. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao vencedor do concurso, por motivo de desclassificação do mesmo, nos termos deste regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à melhor resposta seguinte – e assim sucessivamente.
6.7. A hipótese de o vencedor não desfrutar o prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a um segundo participante.
7. Das Considerações Gerais
7.1. Este Concurso possui cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
7.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante, ou seu respectivo responsável se menor de 18 anos, estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais relativos à resposta criada, que passará a ser de sua propriedade.
7.2.1. As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
7.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante, ou seu respectivo responsável se menores de 18 anos, ainda, autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso.
7.4. O participante, ou seu respectivo responsável se menor de 18 anos, reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
7.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
7.6. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato com a Realizadora.
7.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 4 acima.
7.8. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da Realizadora, bem como os empregados das empresas envolvidas no evento.
7.9. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Porto Alegre, 27 de maio de 2010.
Comissão organizadora.